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A
Medida Provisória (MP) 70, que regulamenta a participação
de capital estrangeiro nas empresas de jornalismo e radiodifusão,
foi aprovada no senado no dia quatro de dezembro e agora
só depende da sanção do presidente
da República para ser transformada em lei. Os senadores
não fizeram nenhuma modificação no
texto, apenas acataram as mudanças propostas na
Câmara dos Deputados em 27 de novembro.
A alteração mais polêmica foi a retirada
do artigo 9, que permitia a um acionista ser proprietário
de infinitas concessões de rádio e TV numa
mesma localidade, o que interessava principalmente ao
grupo RBS, que tem muitas concessões em poucos
estados e precisa resolver sua estrutura acionária
no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Com a supressão
do artigo, voltam a valer as limitações
estabelecidas pelo decreto 236/67, que no caso de emissoras
de televisão, por exemplo, limita a duas concessões
por proprietário em cada estado.
Outra mudança feita na câmara foi a diminuição
de 20 para 15% do limite de participação
de investidores institucionais ou financeiros em emissoras
de rádio e TV, desde que não tenham vínculo
de controle em mais de uma concessão. O deputado
Walter Pinheiro (PT-BA), um dos principais críticos
à MP 70, diz que essa alteração é
importante para evitar o monopólio: “Se fosse
aprovada como estava, a medida permitiria a propriedade
cruzada”.
O projeto também cria expectativa sobre a instalação
de uma agência reguladora para o setor de radiodifusão.
O segundo artigo da MP, modificado na câmara, estabelece
que “o órgão do Poder Executivo expressamente
definido pelo Presidente da República poderá
requisitar das empresas de mídia e dos órgãos
de registro comercial ou civil informações
e documentos para verificar o cumprimento do limite de
30% do capital estrangeiro”.
Desde que foi editada pelo governo federal em fim de outubro,
cinco dias antes do primeiro turno das eleições,
a MP 70 gerou muita polêmica. Os partidos de oposição
esperavam que a regulamentação da entrada
do capital estrangeiro fosse feita por meio de projeto
de lei ao invés de medida provisória. O
Conselho de Comunicação Social do Congresso,
que depois de uma década de promessa constitucional
foi implantado esse ano, não foi consultado sobre
a regulamentação da emenda.
No dia seguinte à aprovação na câmara,
a MP 70 foi prorrogada por mais 60 dias pelo senador Ramez
Tebet (PMDB), presidente da Mesa do Congresso Nacional,
valendo até abril de 2003. Mas se for sancionada
pelo presidente da República será transformada
em lei. A prorrogação é uma garantia
para o caso da sanção não ser feita
ainda nesse governo.
O deputado Walter Pinheiro acredita que o governo de Luiz
Inácio Lula da Silva deve revisar a regulamentação
do capital estrangeiro nas empresas de comunicação
por ter mudanças a propor para o setor. Segundo
Pinheiro, o novo governo pode solicitar uma auditoria
nas concessões de rádio e TV e elaborar
um projeto de Lei Geral de Comunicação de
Massa. O Ministério das Comunicações
deverá abranger TV a cabo, cinema e outras tecnologias.
O novo governo pode ainda unificar as áreas de
radiodifusão e telecomunicações separadas
durante o processo de privatização do Sistema
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