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JORNALISMO
- UFSC
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Depois de quase 10 anos
de inconstitucionalidade, o Congresso elegeu, no dia 5 de junho,
os integrantes do Conselho de Comunicação Social,
instituído por lei em 1991, órgão consultivo
da Câmara e Senado, que deve, entre outras funções,
formular pareceres sobre concessões de rádios
e TVs, e projetos que alterem a legislação desses
setores. Daniel Herz, representante da Federação
Nacional dos Jornalistas (Fenaj) no conselho, diz que “o
órgão ficou bem dividido entre os donos das empresas
e representantes dos funcionários. Isso vai criar vários
impasses nas decisões, mas também garantirá
o equilíbrio de forças.” A primeira reunião
do conselho acontecerá no dia 25 de junho.
O órgão é formado por um engenheiro da
área de comunicação, cinco membros da sociedade
civil, três representantes de empresas de rádio,
televisão e imprensa escrita, e outros quatro de categorias
profissionais (jornalistas, radialistas, artistas e cineastas),
um deles com direito a um suplente. É o que determina
a lei 8.389 de 1991, que regulamentou o conselho. Os representantes
dos funcionários e empresas obtiveram mais vagas. Das
dez cadeiras reservadas à sociedade civil, incluindo
suplentes, seis foram preenchidas por pessoas ligadas às
empresas ou instituições representativas dos funcionários.
Na avaliação do senador Pedro Simon (PMDB-RS),
a composição do órgão contempla
apenas os donos de emissoras de rádio e de televisão,
jornalistas e artistas. “O Congresso tem que mudar a lei,
para incluir representantes, daqueles que usufruem estes meios
de comunicação. O atual Conselho de Comunicação
Social é corporativo. É um conselho capenga”,
provoca.
O senador José Fogaça (PPS-RS), relator do projeto
original no Senado, acha “praticamente impossível”
a implantação e funcionamento do conselho de acordo
com a lei, devido ao corporativismo. O senador Eduardo Suplicy
(PT-SP), líder do bloco de oposição que
exigiu a instalação do órgão diz
que “era preciso fazer funcionar” e que o Congresso
poderá modificá-lo se não atender às
expectativas da sociedade.
O mandato da gestão empossada vai até 31 de março
de 2003, ao invés dos dois anos determinados por lei.
De acordo com o senador Ricardo Santos (PSDB-ES), integrante
da comissão de instalação, o período
de funcionamento foi reduzido para que coincida com o novo mandato
dos congressistas e porque existem vários projetos que
alteram a composição do conselho.
São três os que estão na Câmara: o
PL 2525/92, do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), que prevê
a inclusão de representantes das agências e profissionais
de publicidade; o PL 6852/02, do deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR),
que inclui um representante da Associação Brasileira
de Canais Comunitários; e o PL 5872/01, da deputada Ana
Corso (PT-RS), que inclui um representante de rádios
comunitárias e outro de televisões comunitárias.
Os eleitos - A
eleição dos integrantes do conselho é resultado
de um acordo entre o Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação (FNDC) e líderes de partidos
no Senado. Os congressistas se comprometeram a só votar
a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a participação
de capital estrangeiro nas empresas de mídia após
a composição do conselho. Embora contrário
à aprovação da PEC, o Fórum percebeu
que mesmo a oposição tenderia a votar favorável,
como já havia acontecido na Câmara. Então
reivindicou que a oposição no Senado só
aceitasse viabilizar a votação após a composição
e instalação do conselho.
Os conselheiros foram indicados pelas entidades representativas
que têm direito a vaga. Mas os congressistas fizeram modificações
na lista inicial de nomes. Entre elas estava a inclusão
de sete funcionários do Congresso nas vagas destinadas
à sociedade civil, sendo dois titulares. Por causa disso
e da redução do primeiro mandato de dois anos
para menos de um, a coordenação do FNDC ameaçou
entrar na Justiça e recomendar a não votação
da PEC. Os funcionários foram retirados, mas a duração
continuou reduzida. O Senado aprovou a proposta de emenda, depois
de garantida a instalação imediata do órgão.
O Conselho realizará estudos sobre liberdade de manifestação
do pensamento, propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas,
agrotóxico, medicamentos e terapias, diversões
e espetáculos públicos, programação
de rádio e televisão, monopólio dos meios
de comunicação, finalidades da programação
das emissoras de rádio e televisão, promoção
da cultura; complementariedade dos sistemas privado, público
e estatal de radiodifusão e defesa da pessoa e da família
contra programas que contrariem a Constituição.
O órgão também fará pareceres para
o Congresso sobre a propriedade das empresas de comunicação,
outorga e renovação de concessão, além
de legislação complementar. Daniel Herz, conselheiro
e coordenador geral do Fórum Nacional pela Democratização
da Comunicação, adianta que tentará trazer
para o órgão o debate sobre a digitalização
da radiodifusão. O país terá que escolher
entre uma das três opções de tecnologia:
a americana (ATSC), a européia (DVB) e a japonesa (ISDB).
Herz estima que a digitalização da rádio
e TV aberta movimentará US$ 100 bilhões nos próximos
dez anos.
A Federação Nacional dos Jornalistas apresentou
em 1987 uma Emenda Popular à Assembléia Nacional
Constituinte, propondo a criação do Conselho Nacional
de Comunicação. O órgão seria independente
do Executivo e do Legislativo, e teria poder para estabelecer,
supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação.
Ele foi previsto no artigo 224 da Constituição
Federal de 1988 e regulamentado três anos depois pela
lei 8389, como Conselho de Comusnicação Social,
sendo um órgão auxiliar do Congresso.
Mas seus integrantes não foram cogitados ou eleitos no
prazo determinado. Como uma forma de pressão, foi determinado,
em 1995, pelo texto da Lei da TV a Cabo, que o Executivo só
baixaria regulamentos e normas sobre o assunto após o
parecer do Conselho de Comunicação Social. A omissão
durou até 2002.
Confira aqui a Composição
do Conselho de Comunicação Social |
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