Número 1 - Ano I - Edição fechada em 29 de Julho de 2002 Florianópolis-SC
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Depois de quase 10 anos de inconstitucionalidade, o Congresso elegeu, no dia 5 de junho, os integrantes do Conselho de Comunicação Social, instituído por lei em 1991, órgão consultivo da Câmara e Senado, que deve, entre outras funções, formular pareceres sobre concessões de rádios e TVs, e projetos que alterem a legislação desses setores. Daniel Herz, representante da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) no conselho, diz que “o órgão ficou bem dividido entre os donos das empresas e representantes dos funcionários. Isso vai criar vários impasses nas decisões, mas também garantirá o equilíbrio de forças.” A primeira reunião do conselho acontecerá no dia 25 de junho.

O órgão é formado por um engenheiro da área de comunicação, cinco membros da sociedade civil, três representantes de empresas de rádio, televisão e imprensa escrita, e outros quatro de categorias profissionais (jornalistas, radialistas, artistas e cineastas), um deles com direito a um suplente. É o que determina a lei 8.389 de 1991, que regulamentou o conselho. Os representantes dos funcionários e empresas obtiveram mais vagas. Das dez cadeiras reservadas à sociedade civil, incluindo suplentes, seis foram preenchidas por pessoas ligadas às empresas ou instituições representativas dos funcionários.

Na avaliação do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a composição do órgão contempla apenas os donos de emissoras de rádio e de televisão, jornalistas e artistas. “O Congresso tem que mudar a lei, para incluir representantes, daqueles que usufruem estes meios de comunicação. O atual Conselho de Comunicação Social é corporativo. É um conselho capenga”, provoca.

O senador José Fogaça (PPS-RS), relator do projeto original no Senado, acha “praticamente impossível” a implantação e funcionamento do conselho de acordo com a lei, devido ao corporativismo. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP), líder do bloco de oposição que exigiu a instalação do órgão diz que “era preciso fazer funcionar” e que o Congresso poderá modificá-lo se não atender às expectativas da sociedade.

O mandato da gestão empossada vai até 31 de março de 2003, ao invés dos dois anos determinados por lei. De acordo com o senador Ricardo Santos (PSDB-ES), integrante da comissão de instalação, o período de funcionamento foi reduzido para que coincida com o novo mandato dos congressistas e porque existem vários projetos que alteram a composição do conselho.

São três os que estão na Câmara: o PL 2525/92, do deputado Cunha Bueno (PPB-SP), que prevê a inclusão de representantes das agências e profissionais de publicidade; o PL 6852/02, do deputado Gustavo Fruet (PMDB-PR), que inclui um representante da Associação Brasileira de Canais Comunitários; e o PL 5872/01, da deputada Ana Corso (PT-RS), que inclui um representante de rádios comunitárias e outro de televisões comunitárias.


Os eleitos - A eleição dos integrantes do conselho é resultado de um acordo entre o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e líderes de partidos no Senado. Os congressistas se comprometeram a só votar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que permite a participação de capital estrangeiro nas empresas de mídia após a composição do conselho. Embora contrário à aprovação da PEC, o Fórum percebeu que mesmo a oposição tenderia a votar favorável, como já havia acontecido na Câmara. Então reivindicou que a oposição no Senado só aceitasse viabilizar a votação após a composição e instalação do conselho.

Os conselheiros foram indicados pelas entidades representativas que têm direito a vaga. Mas os congressistas fizeram modificações na lista inicial de nomes. Entre elas estava a inclusão de sete funcionários do Congresso nas vagas destinadas à sociedade civil, sendo dois titulares. Por causa disso e da redução do primeiro mandato de dois anos para menos de um, a coordenação do FNDC ameaçou entrar na Justiça e recomendar a não votação da PEC. Os funcionários foram retirados, mas a duração continuou reduzida. O Senado aprovou a proposta de emenda, depois de garantida a instalação imediata do órgão.

O Conselho realizará estudos sobre liberdade de manifestação do pensamento, propaganda de cigarro, bebidas alcoólicas, agrotóxico, medicamentos e terapias, diversões e espetáculos públicos, programação de rádio e televisão, monopólio dos meios de comunicação, finalidades da programação das emissoras de rádio e televisão, promoção da cultura; complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão e defesa da pessoa e da família contra programas que contrariem a Constituição.

O órgão também fará pareceres para o Congresso sobre a propriedade das empresas de comunicação, outorga e renovação de concessão, além de legislação complementar. Daniel Herz, conselheiro e coordenador geral do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, adianta que tentará trazer para o órgão o debate sobre a digitalização da radiodifusão. O país terá que escolher entre uma das três opções de tecnologia: a americana (ATSC), a européia (DVB) e a japonesa (ISDB). Herz estima que a digitalização da rádio e TV aberta movimentará US$ 100 bilhões nos próximos dez anos.

A Federação Nacional dos Jornalistas apresentou em 1987 uma Emenda Popular à Assembléia Nacional Constituinte, propondo a criação do Conselho Nacional de Comunicação. O órgão seria independente do Executivo e do Legislativo, e teria poder para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação. Ele foi previsto no artigo 224 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado três anos depois pela lei 8389, como Conselho de Comusnicação Social, sendo um órgão auxiliar do Congresso.

Mas seus integrantes não foram cogitados ou eleitos no prazo determinado. Como uma forma de pressão, foi determinado, em 1995, pelo texto da Lei da TV a Cabo, que o Executivo só baixaria regulamentos e normas sobre o assunto após o parecer do Conselho de Comunicação Social. A omissão durou até 2002.


Confira aqui a Composição do Conselho de Comunicação Social

Valéria Noleto

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