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Joãozinho e Pedrinho são
vizinhos. Pedrinho propõe uma troca: você
me dá seu guarda-chuva e eu lhe entrego meus
sapatos de camurça. Negócio fechado. Na
primeira tempestade, Joãozinho rouba o guarda-chuva
para proteger seus sapatos novos. Pedrinho fica descalço
e encharcado. Foi mais ou menos isso que o governo fez
com a oposição e a sociedade quando regulamentou
por medida provisória a entrada de capital estrangeiro
nas empresas jornalísticas. O Conselho de Comunicação
Social, cuja criação foi a condição
exigida pelos parlamentares da oposição
para que aprovassem a emenda do capital estrangeiro,
não foi sequer consultado.
A assinatura de Fernando Henrique Cardoso na MP 70,
de 1o de outubro, permite que empresas jornalísticas
nacionais, de mídia impressa, rádio e
televisão, vendam até 30% de seu capital
social para investidores estrangeiros, e até
100% para pessoas jurídicas brasileiras. É
a regulamentação da emenda constitucional
número 36, que depois de muita polêmica
foi promulgada em maio. A aprovação no
Congresso Nacional só ocorreu porque a bancada
da oposição condicionou seu voto à
criação do Conselho de Comunicação
Social, um órgão auxiliar do Congresso,
previsto na Constituição e que durante
10 anos foi uma promessa não cumprida. O conselho
é um órgão formado por representantes
de empresas, sindicatos e da sociedade em geral. Sua
função é emitir pareceres ao poder
Executivo sobre regulamentos e normas relacionados à
comunicação.
Em maio, quando as garantias para a composição
e instalação do conselho foram asseguradas
pelo governo, Daniel Herz, o coordenador geral do Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação,
entidade que convenceu a oposição a trocar
a aprovação da emenda 36 pela criação
do conselho, declarou: “Trata-se de um espaço
institucional que abre para a sociedade, democraticamente,
condições de incidência sobre o
Legislativo e o Executivo, viabilizando, publicamente,
o que antes só estava ao alcance dos lobbies
empresariais”. Passados cinco meses, tamanha empolgação
foi frustrada. Após assinar a regulamentação
da emenda 36, o ministro das Comunicações,
Juarez Quadros, reconheceu que “fizemos a medida
provisória e não um projeto de lei a pedido
das empresas. Elas pediram agilidade, falaram que há
muito interesse dos investidores externos em fazer operações
com as empresas de comunicação do Brasil”.
Ao invés de consultar o Conselho, o ministro
declarou ter discutido o texto da regulamentação
com o relator da emenda 36, deputado Henrique Cardoso
Alves (PMDB-RN), cuja família é proprietária
de duas afiliadas da rede Globo, cinco emissoras de
rádio e um jornal no Rio Grande do Norte. No
fim de 2001, quando foi criado o Código de Ética
da câmara, o que obriga o parlamentar a se declarar
impedido de votar assuntos que sejam relacionados a
seus interesses patrimoniais, Cardoso Alves atestou
que a emenda 36 “não foi feita para aumentar
o patrimônio de um ou outro deputado, mas um princípio
para beneficiar um setor”. A assessoria jurídica
da presidência da Câmara concordou. Se o
código fosse respeitado, o mínimo de 308
votos necessários para aprovar emendas constitucionais
jamais seria alcançado, porque pelo menos 50
deputados federais são proprietários de
empresas de comunicação.
Em nota oficial assinada por seu coordenador, o Fórum
Nacional pela Democratização da Comunicação
criticou a atitude do executivo. O documento destaca
que “sonegar ao Congresso e à sociedade
a apresentação da proposta de regulamentação
feita pelo governo Fernando Henrique Cardoso corresponde
ao pior uso que se poderia fazer de uma medida provisória
e expressa uma atitude autoritária e antidemocrática”.
A MP só pode ser assinada em casos de urgência,
ou seja, quando existe perigo de danos, e relevância,
vinculada unicamente à realização
do interesse público.
Outro problema apontado pelo Fórum é a
inconveniência da regulamentação
do ingresso do capital estrangeiro sem a prévia
regulamentação do artigo 221, que prevê
a regionalização da produção
cultural, artística e jornalística. “Proporcionar
a entrada do capital estrangeiro, antes que seja regulada
a incidência do Art. 221 consiste numa inversão
tumultuária do processo legislativo e num desrespeito
ao comando constitucional” alertou o Fórum.
Regulamentação -
Dentre as determinações da MP que regulamenta
a emenda do capital estrangeiro, uma das mais polêmicas
trata dos fundos de investimento de carteiras de ações.
A permissão para que eles pudessem investir nas
empresas de comunicação estava na minuta
do projeto de lei, que ficou em consulta pública.
Apesar de ter sido retirada do texto enviado à
Casa Civil, em 2 de setembro, foi restabelecida no texto
da MP. Os fundos e investidores individuais, poderão
investir em empresas de rádio e televisão
aberta, por intermédio de carteiras de ações,
submetendo-se às mesmas regras válidas
para os demais investidores. Mas se o fundo desejar
participar de um grande número de empresas de
radiodifusão em todo o país, por exemplo,
só poderá fazê-lo caso controle
ou indique administrador para apenas uma delas. Nas
demais empresas, o fundo precisará manter menos
de 20% das ações, com ou sem direito a
voto. Caso o fundo pretenda assumir participação
relevante, igual ou superior a 20%, em mais de uma empresa,
terá de se submeter aos limites da legislação
de radiodifusão de 1967. Essa legislação
determina, por exemplo, que um mesmo controlador não
pode ter mais de 10 emissoras de TV no país,
sendo cinco em UHF e cinco em VHF, limitadas a duas
por estado. Se a carteira de ações for
de fundo estrangeiro, ele não poderá superar
o limite de 30%.
Outro ponto da regulamentação estabelece
que os sócios estrangeiros, ou brasileiros naturalizados
há menos de dez anos, só poderão
participar das empresas, de mídia impressa ou
de rádio e TV, de maneira indireta, por intermédio
de pessoas jurídicas constituídas e sediadas
no País. A MP estabelece ainda que toda alteração
do controle societário dessas empresas deverá
ser comunicada ao Congresso. No caso das emissoras de
rádio e TV, a comunicação será
feita pelo órgão do Executivo responsável
pelo setor, que atualmente é o Ministério
das Comunicações. No caso dos jornais
e revistas, cada empresa fará a comunicação.
Entre as atividades a serem exercidas só por
brasileiros estão a responsabilidade editorial,
a seleção e direção da programação
veiculada e a gerência das empresas.
Indiferença - Após
a publicação da MP no Diário Oficial,
senadores e deputados tiveram seis dias para apresentarem
emendas ao texto, mas apenas o PT fez sugestões
de alterações. O partido apresentou dez
emendas aditivas e modificadoras, entre elas a retirada
do artigo 10 da Medida Provisória, em que os
investimentos de carteira de ações não
estão sujeitos às limitações,
desde que o titular não indique administrador
em mais de uma participação societária.
Se não conseguir, o PT quer definir um limite
mínimo de 5% do capital votante para os titulares
dos investimentos. O Partido dos Trabalhadores também
pediu que fosse acrescentado um artigo em que até
90 depois da publicação da MP o Ministério
das Comunicações fizesse o recadastramento
das composições societárias das
empresas de radiodifusão, comunicando ao Congresso
Nacional e ao Conselho de Comunicação
Social as alterações no controle das empresas.
Além da omissão dos outros partidos, a
imprensa também colaborou para a indiferença
quanto à medida. Apesar da liberação
de entrada de capital estrangeiro ser uma discussão
que ocorre desde 1996, quando o projeto original foi
apresentado pelo deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB–SP),
a criação de uma MP no lugar de um projeto
de lei foi pouco criticada pela mídia, já
que a medida favorecia as empresas de comunicação
às vésperas do primeiro turno das eleições
presidenciais. |
Dilson Branco
Colaborou Camila Paschoal |
As
Medidas Provisórias foram criadas na Constituição
de 1988 substituindo os também criticados
decretos lei previstos nas Constituições
anteriores. A MP é editada pelo presidente
da República, tem poder de lei e entra
em vigor antes mesmo de ser aprovada no Congresso.
É instrumento para que o presidente da
República possa solucionar situações
emergenciais, em que a demora do processo legislativo,
em tese, ocasionaria prejuízos à
nação. Mesmo possuindo finalidade
clara, as medidas provisórias vem sendo
utilizadas pelo executivo de maneira arbitrária
e inconstitucional: de setembro de 2001, quando
a Emenda 32 alterou o prazo de vigência
das MPs, 36 medidas já tramitaram no Congresso.
Nenhum presidente usou tantas MPs quanto Fernando
Henrique Cardoso. Ele editou 160 no primeiro mandato
e 123 no atual. É seguido por Itamar Franco,
com 141 medidas provisórias em apenas dois
anos de governo, por José Sarney , com
125 MPs em cinco anos e Fernando Collor com 87
MPs em dois anos. Algumas medidas são reeditadas
por FHC desde o governo Itamar. Nos seis primeiros
anos de governo, o presidente editou e reeditou
3.752 MPs, uma média de 1,7 por dia, (incluindo
sábados, domingos e feriados).
Para votar uma MP é preciso a presença
de 257 dos 513 deputados no plenário, a
aprovação depende de maioria simples
e não existe necessidade da contagem de
votos no painel. A MP tem validade de 60 dias
e pode ser renovada pelo mesmo período. |
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