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As críticas feitas
à chamada distorção no caso do
candidato eleito Enéas Carneiro foram exageradas.
Para Yan de Souza Carreirão, cientista político
da UFSC e autor do livro A decisão do voto
nas eleições presidenciais brasileiras,
o sistema proporcional – aplicado nas Câmaras
e Assembléias – é o que permite
uma maior representatividade democrática da sociedade,
apesar de ser mais difícil para o eleitor entender
como funciona. Carreirão lembra que a finalidade
do sistema proporcional é garantir a representação
de diversas correntes ideológicas, organizadas
em partidos, e não a de indivíduos. “Há
muitas críticas sobre o fato de que cinco deputados
foram eleitos pelos votos de Enéas, mas todos
sistemas proporcionais do mundo (exceto o de lista fechada)
permitem isto”, diz. Para ele, a distorção
maior ocorre em sistemas distritais puros, com eleições
majoritárias, onde a maioria dos eleitores não
é representada.
Em todas eleições proporcionais, são
vários os exemplos que demonstram que a votação
nominal não determina a eleição.
Este ano não foi diferente, e o Caso do Enéas
foi mais um deles. Enéas Ferreira Carneiro não
apenas foi o deputado federal mais votado do país,
como também garantiu a eleição
de mais cinco integrantes do Partido de Reedificação
da Ordem Nacional- Prona.
Vanderlei Assis é um dos cinco desconhecidos
candidatos arrastado para a Câmara Federal pela
histórica votação de Enéas.
Foi eleito com menos de 1% dos votos de São Paulo,
representando 275 eleitores. Já o candidato paulista
a deputado federal, Jorge Tadeu (PMDB), recebeu 127.938
votos, e não teve direito a uma vaga ao lado
de Vanderlei Assis.
Em Santa Catarina, o candidato a deputado estadual mais
votado, Ismael (PSB), com 59.566 votos, não foi
eleito, ao contrário de Sérgio Godinho
(PTB), que com 19.175 votos, conseguiu elegeu-se para
a Assembléia.
O que ocorre é que no sistema proporcional, a
votação nominal não é
decisiva. Por isso, a conquista de uma vaga por um candidato
depende da votação obtida por todo o partido.
Cálculos - As contas
matemáticas que explicam a aparente contradição
em Santa Catarina e em São Paulo fazem parte
do sistema de votação proporcional, aplicado
para a eleição de deputados federais,
estaduais e vereadores. O restante dos cargos –
presidente, senador, governador e prefeito - possuem
votação majoritária, onde são
eleitos os mais votados.
Para se definir quem é eleito pelo sistema proporcional,
é preciso realizar uma seqüência de
três cálculos separadamente para cada cargo:
o quociente eleitoral, quociente partidário e
a média. As vagas são distribuídas
entre os partidos, e não entre os candidatos.
O quociente eleitoral é simples, define quantos
votos são representados por uma vaga em cada
eleição. Para isso, divide-se o número
total de votos válidos para certo cargo, pelo
número de vagas. Santa Catarina teve 3.101.844
votos válidos para deputado estadual, e a Assembléia
legislativa dispõe de 40 vagas. Dividindo-se
os dois, chega-se ao resultado de 77.546 (não
se consideram os números não-inteiros).
Isso quer dizer que um deputado estadual catarinense
representa 77.546 votos. As legendas - partidos ou coligações
- que não alcançaram este quociente, não
concorrem a nenhuma vaga. Este foi o caso do candidato
Ismael dos Santos. Apesar de ser o mais votado com 59.566
votos, sua coligação, “Fé
no Brasil” (PSB, PSD), teve no total 61.068 votos,
e não alcançou o quociente eleitoral.
O segundo cálculo define quantas vagas cada legenda
tem direito: o quociente partidário. Divide-se
o número total de votos válidos da legenda
(votos na legenda mais os votos nominais), pelo quociente
eleitoral. O Prona, por exemplo, teve 1.634.848 votos
válidos (1.573.112 apenas de Enéas), e
o quociente eleitoral para deputado federal de São
Paulo foi 280.165. O resultado da divisão entre
os dois é 5,83. Por isso se afirma que Enéas
arrastou os outros candidatos. Foi por causa da sua
estrondosa votação nominal, que o quociente
partidário do Prona garantiu pelo menos 05 vagas
ao partido.
Como o resultado do quociente partidário geralmente
não é exato e não se consideram
as frações em nenhum dos cálculos
anteriores, os votos que sobraram são distribuídos
entre as legendas que alcançaram o quociente
eleitoral. Chamado de média, a fórmula
deste cálculo é o número de votos
válidos da legenda, dividido pela soma: quociente
partidário mais um e mais as vagas pela média.
Realiza-se a conta para todas as legendas. A que obtiver
o maior resultado, recebe a primeira vaga “restante”.
Repete-se a operação até todas
vagas restantes serem preenchidas. Em Santa Catarina,
cinco candidatos a deputado estadual foram eleitos por
este cálculo – dois do PPB, um do PT, PFL
e PSDB.
Depois de definidas quantas vagas a legenda tem direito,
são eleitos os candidatos mais votados nominalmente.
A ordem que define quem assume as vagas dentro do partido,
é chamada de lista. O sistema proporcional dispõe
basicamente de três tipos: aberta, fechada e flexível.
Assim como o Peru. Chile, Polônia e Finlândia,
o Brasil adota a lista aberta, onde a ordem dos candidatos
eleitos se define pelos mais votados do partido ou coligação.
Esta lista, associada à possibilidade de coligação,
permite a migração de votos dentro da
legenda. “Nestas eleições, o eleitor
poderia votar em um candidato trotskista do PT e acabar
ajudando a eleger um pastor do PL”, exemplifica
o professor Yan Carreirão. É que os votos
de todos os candidatos contam para as vagas da coligação,
mas elas serão ocupadas pelos mais votados. Outra
crítica refere-se à individualização
do cargo pelo voto nominal. “Ela acirra a disputa
entre os candidatos de um mesmo partido, reforça
o personalismo e enfraquece a estrutura do partido,
já que alguns candidatos entendem que o cargo
é seu”, explica o professor.
Treze países, entre eles a Argentina, Portugal
e África do Sul, adotam a lista fechada. A ordem
de distribuição das vagas é definida
pelo partido antes mesmo das eleições.
O eleitor não dispõe de voto nominal,
escolhe apenas uma das listas.
Defensor do sistema proporcional, Carreirão,
aponta a lista flexível, adotada na Bélgica,
como a ideal. Neste tipo de lista o partido define a
ordem, mas se um candidato tiver votação
maior que o quociente partidário, passa a ser
o primeiro da lista. O cientista político entende
que o eleitor tem um certo poder sobre a escolha do
candidato, e o partido é fortalecido da mesma
forma. “No sistema de lista fechada, o poder do
eleitor é muito restrito, com pouca margem de
escolha. Ele não interfere na escolha do candidato,
apenas no número de vagas da legenda”.
Vagas para cada estado -
Antes de calcular a distribuição das cadeiras
da Câmara entre os partidos nos estados, através
dos cálculos proporcionais, o TSE define quantas
vagas cada estado tem direito na Câmara Federal.
Santa Catarina possui 16 vagas, Rio Grande do Sul, 31;
São Paulo 70 e Roraima oito.
Considerando estes números, parece claro que
as 513 cadeiras da Câmara Federal estão
distribuídas de acordo com a população
de cada estado. No entanto, é este ponto que
apresenta a maior distorção do sistema
proporcional no Brasil. Por esta distribuição,
um voto para deputado de um eleitor de Roraima tem o
mesmo valor de 14 votos dos eleitores de São
Paulo. Um deputado federal eleito por São Paulo
representa 366.507 eleitores, enquanto um deputado federal
eleito por Roraima corresponde 26.065 eleitores.
Os deputados federais, de acordo com a Constituição,
representam a população do país,
enquanto os senadores representam os estados. A igualdade
de poder entre os estados está assegurada no
Congresso pelos Senadores, mas a igualdade de poder
entre os votos dos eleitores do país não
está assegurada pelos deputados. Considerando
que os deputados representam a população,
a distribuição de vagas na Câmara
entre os estados deveria ser feita de acordo com a população
de cada um. Mas não é o que acontece.
A principal causa desta distorção está
no limite imposto pela própria Constituição,
que define o mínimo de oito e o máximo
de 70 deputados federais para cada estado. Se São
Paulo tem 22,2% do eleitorado do país, teria
direito, proporcionalmente, à mesma porcentagem
de vagas na Câmara. Ocorre que 22,2% de 513 (total
de vagas na Câmara) é 116. No entanto,
São Paulo possui apenas 70 representantes, por
causa do limite máximo imposto pela Constituição.
Alem disso. Uma lei complementar de 1994 garante irredutibilidade
de vagas entre os estados.
A diferença do valor do voto entre os eleitores
de cada estado se estende para as Assembléias
Legislativas. O número de vagas para deputado
estadual depende do número de deputados que o
estado possui na Câmara Federal.
Cálculos - A conta
que define estas vagas está na Constituição
de 1988. Os estados que possuem entre oito e 12 representantes
na Câmara de deputados, terão um número
de deputados estaduais que corresponde ao triplo dos
deputados federais. Roraima tem oito deputados federais
e 24 (resultado de 8 x 3) deputados estaduais. Já
os estados que possuem mais que 12 representantes na
Câmara terão direito ao triplo de 12 (36),
mais a diferença entre 12 e o número de
deputados federais. Santa Catarina, que possui mais
de 12 deputados, encaixa-se no segundo caso. A conta
foi feita somando o triplo de 12 (36) mais quatro, que
é diferença entre 12 e 16 (número
de deputados federais). Como 36 mais quatro é
40, este é o número de deputados estaduais
no estado.
Reforma - A reforma eleitoral
no Brasil é vista por muitos cientistas políticos
como necessária para a consolidação
da democracia no país, essencial para garantir
uma maior governabilidade e agilidade no governo. No
entanto, está parada no Congresso. Na primeira
sessão plenária depois do primeiro turno
eleitoral, o presidente do senado, Raul Tebet (PMDB-MS),
criticou as eleições proporcionais. Tebet
definiu a proporcionalidade existente como “aberração”
e manifestou-se favorável ao sistema distrital
misto. Tebet chegou a defender a discussão da
reforma política como prioridade, ao lado da
votação do projeto do Orçamento
Geral da União. Carreirão afirma que o
importante é fazer uma discussão mais
séria acerca dos atuais problemas e possíveis
soluções, ao invés de crucificar
precipitadamente o sistema proporcional.
A representação desigual dos eleitores
de cada estado, a inexistência de grandes partidos,
a compreensão do sistema para o eleitor, o voto
obrigatório e a mudança de partido por
parte do candidato eleito, se incluem entre os pontos
mais polêmicos da discussão sobre o atual
sistema político e partidário.
Carreirão aponta duas medidas principais para
serem implantadas logo que a reforma política
seja iniciada. A primeira seria a redistribuição
de vagas para a Câmara entre os estados. Esta
distribuição não faz parte do sistema
proporcional. Foi implantada no governo de Ernesto Geisel,
e, segundo Yan Carreirão, é a causa da
maior distorção sobre o valor do voto
de cada eleitor no Brasil. A segunda medida urgente
seria a restrição de mudança interpartidária
depois que o candidato seja eleito. A vaga deveria ser
prioritariamente do partido e não do indivíduo,
que foi eleito com os votos totais do partido.
Sistema distrital misto - Citado
logo após as eleições deste ano
por vários cientistas políticos e defendido
pelo presidente do senado Raúl Tebet, este sistema
está servindo de modelo para a maioria das propostas
de reformas eleitorais no Brasil. Implantado na Alemanha,
é chamado de misto porque combina o sistema majoritário
com o proporcional, onde metade dos deputados é
eleita pela primeira forma e metade pela segunda.
O eleitor alemão dispõe de dois votos:
um para definir o candidato de seu distrito, pela forma
majoritária simples (é eleito o mais votado),
e outro que é destinado a uma das listas de cada
partido, de âmbito estadual. A lista é
uma relação dos candidatos na ordem em
que devem assumir as vagas conquistadas pela legenda.
Esta última é a forma proporcional com
lista fechada.
Depois das eleições, são os votos
das listas que definem o número de vagas da legenda,
mas as primeiras vagas a serem preenchidas são
as dos eleitos nos distritos de forma majoritária
simples. Se sobrarem vagas, entram os primeiros candidatos
da lista, que foi definida antes das eleições.
Se um partido tiver elegido mais candidatos nos distritos
do que as vagas de sua legenda, receberá mandatos
excedentes.
Cada distrito tem um número médio de eleitores,
e o número de habitantes não deve variar
mais que 25%. Quando isto acontece, a Comissão
Permanente de Distritos Eleitorais redefinirá
os limites de cada um.
As principais críticas a este sistema referem-se
à eleição majoritária nos
distritos. Yan Carreirão, cientista político
da UFSC, cita basicamente dois problemas, no caso de
um sistema “distrital puro”, que utiliza
apenas o voto majoritário. O primeiro é
a possibilidade de distorção na representação:
como é eleito o mais votado, sem possibilidade
de segundo turno, um candidato que recebeu 20% dos votos
pode ser eleito, e os outros 80% dos votos que foram
distribuídos entre outros candidatos com menor
votação não serão representados.
O segundo problema é que a Câmara poderia
se ater a discussões acerca de regionalismos.
Como o deputado foi eleito por uma região, e
não através de um partido com ideais e
prioridades definidas, a preocupação em
trazer recursos para cada região se sobrepõe
às questões nacionais. Além disso,
os representantes de categorias como as dos empresários,
professores, negros, bancários e sindicalistas
teriam muita dificuldade de se eleger, e passaria a
existir um representante de determinada região.
As discussões ideológicas seriam enfraquecidas.
“No voto proporcional, as minorias têm representação;
além de se abrir mais possibilidade a uma representação
ideológica através dos partidos, com estatutos
nacionais, e não apenas uma representação
de base geográfica”, explica o professor,
acrescentando: “Embora estes problemas refiram-se
a um sistema distrital puro, eles persistem parcialmente
no sistema distrital misto”.
Eleições brasileiras - O sistema
eleitoral do Brasil é considerado único,
comparado apenas ao da Finlândia, Peru, Polônia
e Chile, por usar a lista aberta nas eleições
proporcionais. É formado pelo sistema majoritário
simples, sistema majoritário em dois turnos e
sistema proporcional, dependendo do cargo. Em um mesmo
poder coexistem mais de um sistema para a eleição
dos cargos: O Legislativo possui o sistema proporcional
(para escolha dos deputados) e o majoritário
simples (para a escolha dos Senadores); no Executivo,
adota-se o sistema majoritário em dois turnos
(Presidente da República, Governadores e Prefeitos)
e o majoritário simples (para prefeitos de municípios
com menos de duzentos mil eleitores).
As eleições majoritárias em dois
turnos ocorrem caso nenhum dos candidatos alcancem maioria
absoluta no primeiro. Já as eleições
majoritárias simples não exigem a maioridade
absoluta dos votos, são eleitos os mais votados,
por isso, não pressupõem segundo turno. |
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