Número 2 - Ano I - Edição fechada em 21 de Novembro de 2002 Florianópolis-SC
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Panfletos que deram prisão e a mentira da campanha de AminUm dia antes da votação do primeiro turno a pesquisa Mapa/Diário apontava Paulinho Bornhausen em primeiro lugar nas intenções de voto para senador em Santa Catarina. O candidato do PFL tinha 29%, contra 28% do segundo colocado, o tucano Leonel Pavan. No dia das eleições, o caçador dos “pardais” conseguiu 27%. Muita gente ficou feliz com esta marca. Só que, com certeza, não foi nenhum dos 892.480 eleitores que votaram no filho de Jorge Bornhausen, senador e presidente nacional do PFL.

Uma semana antes da apuração, a ordem no comitê “Santa Catarina Melhor” (o mais amplo e moderno de todos, com 60 funcionários e aluguel mensal de 3 mil reais) era se esforçar, ao máximo, para garantir a vitória dos três candidatos da coligação, já que todos lideravam as pesquisas. Ninguém se elegeu. Mas que eles se esforçaram, não há dúvida.

Depois que Paulinho viu um trecho da propaganda eleitoral da coligação “Por toda Santa Catarina”, que criticava a criação de “panelas” hereditárias no senado, entrou com representação na Justiça Eleitoral pedindo que a vinheta parasse de ser exibida. O pedido foi negado, com o entendimento de que a propaganda não denunciava a candidatura de Paulinho, mas a concentração do poder em grupos familiares. Quando um comercial da petista Ideli Salvatti mostrou o relatório do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) que deu nota zero à sua atuação na câmara federal de 1995 a 1999, pediu direito de resposta. A Justiça negou, alegando falta de provas.

“Candidato do papai” - Este era o título do texto publicado no panfleto produzido pela União da Juventude Socialista (UJS), com tiragem de um milhão de exemplares. A organização estudantil bancou apenas 20 mil. O resto foi financiado pelos partidos de oposição a Bornhausen (PMDB, PT, PC do B). Sua foto tratada e modificada no software Photoshop, um puxãozinho na boca e ele ficou com cara de mau, era pouca coisa se comparada com o texto, que o acusava de “representante da oligarquia” e mentiroso, além de defini-lo como “inimigo dos estudantes”. Paulinho é o autor do projeto de Emenda Constitucional 370, que trata da autonomia universitária e propôs corte de verbas para a Universidade Estadual de Santa Catarina na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2000. Um informativo da União Catarinense dos Estudantes (UCE), com tiragem de 50 mil exemplares, publicou o mesmo texto e a mesma foto.

Antes mesmo de serem distribuídos, Bornhausen reagiu. Uma semana antes da eleição, no dia 29 de setembro, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) representação contra Vinícius Puhl, presidente estadual da UJS. Exigia o recolhimento dos impressos, porque eles não mencionaram a legenda partidária e com isso estariam violando o artigo 242 do Código Eleitoral. Além disso, os panfletos poderiam “causar dano irreversível à igualdade de oportunidade entre os candidatos”. Um dos itens da representação diz que “os ataques constituem ilegalidade digna de censura”.

Os juízes auxiliares do TRE consideraram incompleto o relatório de Paulo Teixeira da Rosa, advogado do PFL, e arquivaram o processo. Bornhausen voltou a acionar o tribunal, desta vez com um pedido de agravo à decisão dos juízes. Argumentou que não se tratava de censura ou veto à liberdade de expressão, mas apenas restrição, “a fim de coibir a violação às normas legais”. O juiz Ronaldo Moritz da Silva acatou o pedido e, no dia 4 de outubro, emitiu a ordem judicial para apreensão dos panfletos.

Um oficial de justiça ficou encarregado de notificar o responsável pelos impressos, no caso, Vinícius Puhl, que foi localizado por telefone, mas tratou de se esconder na casa de um amigo. Se fosse encontrado e recebesse a notificação, não teria como cumprir a ordem judicial, pois os panfletos não estavam com a UJS, e sim espalhados em diversos comitês eleitorais pelo Estado. O amigo de Puhl era Jeferson Forest, presidente da UCE (União Catarinense dos Estudantes), também estava sendo procurado por outro oficial de justiça.

No fim, tanto os panfletos da UJS quanto os da UCE foram espalhados por todo o Estado. Sete pessoas foram presas por distribuir os impressos no dia da votação, entre eles dois cabos eleitorais do peemedebista Casildo Maldaner e três do petista Milton Mendes. Um dia depois das eleições, Puhl foi ao TRE para receber o mandado de notificação, e moveu um recurso para anulá-lo. A decisão da justiça ainda não foi divulgada.

My name is Bornhausen, Paulo Bornhausen - O empresário e ex-locutor da Rádio Guarujá Paulo Roberto Bornhausen obteve seu primeiro cargo político em 1994, quando se elegeu deputado federal. Em 1998, tornou-se deputado estadual. Nas eleições deste ano, usou a proposta de Lei 12.142 de 5 de abril de 2002, que previa a desativação dos aparelhos de fiscalização eletrônica nas rodovias estaduais, sua principal realização em quatro anos de mandato, para lançar sua candidatura ao senado. Tinha até um jingle do Paulinho que citava a retirada dos chamados “pardais”.

Em janeiro Paulinho apresentava o projeto de lei 0338/01, que dispunha sobre a contratação de controladores de velocidade, para fins de fiscalização nas rodovias estaduais. O projeto, que serviu de plataforma eleitoral para o senado veio três meses depois. Aprovado no plenário da Assembléia, foi vetado pelo governador Esperidião Amin. Depois que seu veto foi derrubado pelos parlamentares, Amin moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto, exigindo que a Assembléia justificasse a aprovação do projeto num prazo de dez dias. A lei que desativava os radares nas rodovias estaduais só entrou em vigor no dia 1o de julho.

Um estudo realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no ano passado mostra que os “pardais” reduziram em pelo menos 1,5 mil o número de óbitos nas rodovias brasileiras. Estima-se, ainda, que este recurso diminui em 30% o índice de acidentes e em 60% o de vítimas fatais. A Via Oeste, concessionária que opera três rodovias em São Paulo, analisou um período de 40 dias antes e 40 dias após a implantação de radares. O resultado foi uma redução de 18% no número de acidentes e 31% no total de vítimas.

Rafael Bruno


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