Número 3 - Ano I - Edição fechada em 13 de Dezembro de 2002 Florianópolis-SC
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Passos pediu que a lei fosse declarada inconstitucional / Foto: Carlos ChernijAinda neste ano, a Justiça pode determinar que o Sistema Integrado de Transporte Coletivo em Florianópolis não será operado pelas empresas que estão ajudando a construí-lo e, portanto, não será implantado nos moldes até agora previstos. Está sendo analisada no Tribunal de Justiça uma ação movida pelo Ministério Público que pode provar a inconstitucionalidade das concessões de transporte coletivo na capital. Se não for novamente adiado, o julgamento da ação pode ocorrer em 18 de dezembro.

Os serviços das empresas que operam o transporte público na capital não passaram por licitação. Os procuradores do Ministério Público acreditam que isso viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e o princípio da licitação, contidos nas Constituições Nacional e Estadual.

Entenda o caso - A Constituição de 1988 determina, no artigo 175, que os serviços públicos prestados através de concessão ou permissão, incluindo transporte coletivo, devem ser executados sempre através de licitação que encerrava em 1993 e prorrogado até 1995, foi estipulado um prazo de cinco anos para que as concessões em vigor fossem regularizadas. Só em 1998, ou seja, com três anos de atraso, a Prefeitura de Florianópolis apresentou um projeto de lei regularizando o transporte público. Um ano depois esse projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores, transformando-se na lei complementar no 34.

Dois artigos intrigaram os vereadores da oposição. O nono diz que “o Órgão Gestor deverá regularizar a situação atual das operadoras mediante contrato, com objetivo de garantir a continuidade dos serviços”, e o artigo 83 determina que “as concessões e permissões que estiverem com prazo vencido, e aquelas que estiverem em vigor por prazo indeterminado, (...) serão mantidas pelo prazo de dez anos”, assegurando prorrogação dos contratos por igual período. Em resumo: os contratos com as empresas que operam o transporte coletivo em Florianópolis foram renovados sem licitação. Algumas semanas depois da aprovação da lei, a oposição na Câmara, representada pelo líder da bancada do PT, vereador Mauro Passos, então, encaminhou uma representação ao Ministério Público Estadual pedindo que ela fosse declarada inconstitucional.

Passaram-se dois anos. Em dezembro de 2001, os procuradores Gilberto Callado de Oliveira e André Carvalho entraram com uma ação no Tribunal de Justiça pedindo a impugnação da lei. A ação ainda não foi julgada. O relator no processo é o desembargador Gaspar Rubik. O processo estava na pauta de votação de 21 de agosto, mas foi retirado. O relator pediu um parecer da Procuradoria Geral de Justiça e algumas informações da Procuradoria Geral do Município. Em novembro, ambos documentos já haviam chegado ao Tribunal. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça é favorável à medida cautelar que considera inconstitucional a lei no 34. Havia expectativa de que na seção de 4 de dezembro a ação fosse julgada. Dessa vez, não foi nem incluída na pauta.

Demora - O ex-vereador Mauro Passos, eleito deputado federal em outubro, diz que esses adiamentos denunciam “a pressão do lobby da prefeitura e das empresas”, porque “se for aberta licitação, todo sistema de terminais acaba”. Ele acredita que o desenrolar do processo no Tribunal de Justiça, somado à insegurança da prefeitura em relação ao funcionamento do novo sistema e a possíveis divergências entre as empresas sobre a divisão das novas linhas são os fatores que atrasam a implantação do Sistema Integrado de transportes na capital.

O procurador do Ministério Público, promotor da ação no Tribunal de Justiça,
Gilberto de Oliveira, não acredita em lobby. Sobre a demora no julgamento, diz que: “eu não sou o relator, não sei qual é a carga de trabalho dele”, e defende diplomaticamente a seriedade do Tribunal de Justiça. Oliveira alega ter movido a ação que tenta impugnar a lei complementar por um motivo muito simples: a lei fere o artigo 175 da Constituição Federal. O procurador acredita que a prorrogação dos contratos das empresas de transporte coletivo facilita a implantação do novo sistema integrado: “eu quero acreditar que as razões para evitar a licitação são de ordem prática”. O desembargador Gaspar Rubik, relator do processo no Tribunal de Justiça , corre o risco de ser afastado do caso se der entrevista sobre a questão antes do julgamento. Ele é protegido pela Lei de Organização do Magistrado Nacional.

Crítica - O gerente do Núcleo de Transportes da prefeitura em 1993, na gestão do então prefeito Sérgio Grando, Névio Carvalho, critica a ação da Justiça. Ele diz que quando era gerente do núcleo, foi feita licitação para as linhas dos micro-ônibus executivos (os amarelinhos), mas as empresas conseguiram uma liminar que a cancelou. Carvalho reclama que, na gestão de Angela Amin, foi aprovada a lei no 34, que dispensa as licitações, e até agora a Justiça não proibiu nada. “Quer dizer, com licitação não pode; sem licitação, sim”, ironiza.

A ação ainda pode ser julgada esse ano, na próxima seção do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, agendada para o dia 18 de dezembro. Caso algum desembargador solicite “pedido de vista”, ou seja, quiser analisar com mais calma o processo, o julgamento fica adiado para a primeira seção do próximo ano. Se a decisão do tribunal for unânime, não poderá ser pedido recurso.

Dilson Branco

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