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Ainda
neste ano, a Justiça pode determinar que o Sistema
Integrado de Transporte Coletivo em Florianópolis
não será operado pelas empresas que estão
ajudando a construí-lo e, portanto, não
será implantado nos moldes até agora previstos.
Está sendo analisada no Tribunal de Justiça
uma ação movida pelo Ministério Público
que pode provar a inconstitucionalidade das concessões
de transporte coletivo na capital. Se não for novamente
adiado, o julgamento da ação pode ocorrer
em 18 de dezembro.
Os serviços das empresas que operam o transporte
público na capital não passaram por licitação.
Os procuradores do Ministério Público acreditam
que isso viola os princípios da livre iniciativa,
da livre concorrência e o princípio da licitação,
contidos nas Constituições Nacional e Estadual.
Entenda o caso - A Constituição
de 1988 determina, no artigo 175, que os serviços
públicos prestados através de concessão
ou permissão, incluindo transporte coletivo, devem
ser executados sempre através de licitação
que encerrava em 1993 e prorrogado até 1995, foi
estipulado um prazo de cinco anos para que as concessões
em vigor fossem regularizadas. Só em 1998, ou seja,
com três anos de atraso, a Prefeitura de Florianópolis
apresentou um projeto de lei regularizando o transporte
público. Um ano depois esse projeto foi aprovado
na Câmara de Vereadores, transformando-se na lei
complementar no 34.
Dois artigos intrigaram os vereadores da oposição.
O nono diz que “o Órgão Gestor deverá
regularizar a situação atual das operadoras
mediante contrato, com objetivo de garantir a continuidade
dos serviços”, e o artigo 83 determina que
“as concessões e permissões que estiverem
com prazo vencido, e aquelas que estiverem em vigor por
prazo indeterminado, (...) serão mantidas pelo
prazo de dez anos”, assegurando prorrogação
dos contratos por igual período. Em resumo: os
contratos com as empresas que operam o transporte coletivo
em Florianópolis foram renovados sem licitação.
Algumas semanas depois da aprovação da lei,
a oposição na Câmara, representada
pelo líder da bancada do PT, vereador Mauro Passos,
então, encaminhou uma representação
ao Ministério Público Estadual pedindo que
ela fosse declarada inconstitucional.
Passaram-se dois anos. Em dezembro de 2001, os procuradores
Gilberto Callado de Oliveira e André Carvalho entraram
com uma ação no Tribunal de Justiça
pedindo a impugnação da lei. A ação
ainda não foi julgada. O relator no processo é
o desembargador Gaspar Rubik. O processo estava na pauta
de votação de 21 de agosto, mas foi retirado.
O relator pediu um parecer da Procuradoria Geral de Justiça
e algumas informações da Procuradoria Geral
do Município. Em novembro, ambos documentos já
haviam chegado ao Tribunal. O parecer da Procuradoria
Geral de Justiça é favorável à
medida cautelar que considera inconstitucional a lei no
34. Havia expectativa de que na seção de
4 de dezembro a ação fosse julgada. Dessa
vez, não foi nem incluída na pauta.
Demora - O ex-vereador Mauro
Passos, eleito deputado federal em outubro, diz que esses
adiamentos denunciam “a pressão do lobby
da prefeitura e das empresas”, porque “se
for aberta licitação, todo sistema de terminais
acaba”. Ele acredita que o desenrolar do processo
no Tribunal de Justiça, somado à insegurança
da prefeitura em relação ao funcionamento
do novo sistema e a possíveis divergências
entre as empresas sobre a divisão das novas linhas
são os fatores que atrasam a implantação
do Sistema Integrado de transportes na capital.
O procurador do Ministério Público, promotor
da ação no Tribunal de Justiça,
Gilberto de Oliveira, não acredita em lobby.
Sobre a demora no julgamento, diz que: “eu não
sou o relator, não sei qual é a carga de
trabalho dele”, e defende diplomaticamente a seriedade
do Tribunal de Justiça. Oliveira alega ter movido
a ação que tenta impugnar a lei complementar
por um motivo muito simples: a lei fere o artigo 175 da
Constituição Federal. O procurador acredita
que a prorrogação dos contratos das empresas
de transporte coletivo facilita a implantação
do novo sistema integrado: “eu quero acreditar que
as razões para evitar a licitação
são de ordem prática”. O desembargador
Gaspar Rubik, relator do processo no Tribunal de Justiça
, corre o risco de ser afastado do caso se der entrevista
sobre a questão antes do julgamento. Ele é
protegido pela Lei de Organização do Magistrado
Nacional.
Crítica - O gerente do Núcleo
de Transportes da prefeitura em 1993, na gestão
do então prefeito Sérgio Grando, Névio
Carvalho, critica a ação da Justiça.
Ele diz que quando era gerente do núcleo, foi feita
licitação para as linhas dos micro-ônibus
executivos (os amarelinhos), mas as empresas conseguiram
uma liminar que a cancelou. Carvalho reclama que, na gestão
de Angela Amin, foi aprovada a lei no 34, que dispensa
as licitações, e até agora a Justiça
não proibiu nada. “Quer dizer, com licitação
não pode; sem licitação, sim”,
ironiza.
A ação ainda pode ser julgada esse ano,
na próxima seção do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, agendada para
o dia 18 de dezembro. Caso algum desembargador solicite
“pedido de vista”, ou seja, quiser analisar
com mais calma o processo, o julgamento fica adiado para
a primeira seção do próximo ano.
Se a decisão do tribunal for unânime, não
poderá ser pedido recurso. |
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ÚLTIMA EDIÇÃO:
13 de Dezembro
Sistema Integrado de Transporte
Coletivo
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